O novo projecto da Oficinadaterra está para breve.
Projecto declarado de Interesse Cultural
A 21 de Outubro de 2009
O Projecto da Oficinadaterra foi considerado "nos termos do nº 6, 7 e 10 do artigo 62º da alinea b) do nº 1 do artigo 63º, do Capitulo X do estatuto dos beneficios fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89 de 1 de julho na redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei nº 108/2008 de 26 de Junho um Projecto de Interesse Cultural" por S.a Ex.a o Ministro da Cultura. Este reconhecimento, assinado a 21 de Outubro de 2009, foi para nós mais uma consagração de um esforço e dedicação de onze anos de trabalho singulares. Entretanto nesta circunstância, e por força do reconhecimento, todos os donativos para a realização e implementação do projecto e actividades, neste e no próximo ano, serão considerados mecenáticos e beneficiarão das prerrogativas do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Para mais informação contacte-nos... ou contacte a sua contabilidade